LEI Nº 3.361, DE 28 DE AGOSTO DE 1997

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MARACANÃ ESPORTE CLUBE M.E.C. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Maracanã Esporte Clube, fundado em 14 de junho de 1.989, com sede à Av. Um s/n, Bairro Maracanã, Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 28 de Agosto de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28.08.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.