LEI N° 339, DE 24 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica donominada rua “JOÃO MANOEL SCARPINO”, a projetada que em frente a antiga residência do extinto, no lugar denominado Porto Novo, deste Município.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a tomar todas as providências para a confecção das placas e abertura do crédito especial, às despesas que forem necessárias.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 24 de julho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 24 de julho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.