REVOGADA PELA LEI N° 158/1955

 

LEI Nº 34, DE 20 DE JULHO DE 1949

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA E ISENTA DE IMPOSTO PREDIAL CASA PERTENCENTE A OSCAR OVÍDIO BRAGA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da petição de Oscar Ovídio Braga, protocolado sob nº 42, as folhas 83 do Livro 5, dos assentamentos desta Municipalidade, fica anulada na Dívida Ativa de Imposto Predial até 31 de Dezembro de 1948, inscrita às folhas 35, do Livro nº 3, num total de Cr$ 459,40 (quatrocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 2º Fica isenta, a partir de 1º de janeiro de 1949, de pagamento de Imposto Predial, a casa de propriedade de Oscar Ovídio Braga situada à Rua Lopes Loureiro, nº 9, nesta cidade, por motivo de invalidez, enquanto o referido proprietário viver e residir no dito imóvel.

 

Parágrafo Único – O presente artigo não prevalecerá, caso a referida casa seja vendida ou transferidas a outros donos pelo atual proprietário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de julho de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 20 de Julho de 1949.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.