LEI Nº 3.428, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica criada uma
Praça de Táxi, com 04 (quatro) vagas, na Rua do D.P.M., no Bairro Expedito,
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de Novembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27/11/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.