LEI Nº 3.433, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo do Município de Cariacica, autorizado a criar as seguintes
linhas de Transporte Coletivo Municipal, a seguir
relacionadas:
a) Vila Progresso x Jardim América
b) Flexal II x Jardim
América
c) Antonio Ferreira Borges x Bandeirantes
d) Jardim Botânico x Jardim América
e) Nova
Esperança x Oriente x Itacibá
f) Roda D’água x Bandeirantes
g) Vila Cajueiro x Jardim América
h) Jardim dos
Palmares x Ceasa
i) Mochuara x Jardim América
j) Campo Belo x
Jardim América
L) Flexal x B. Aparecida x Ceasa
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de Novembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 28/11/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.