LEI Nº 3.435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA
FORNECER A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA – REAME E DÁ
OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com a Cáritas
Arquidiocesana de Vitória – REAME, proveniente de custear despesas administrativas
e operacionais do REAME, onde a clientela alvo será o menor carente com vínculo
familiar.
Art. 2º O referido convênio será firmado no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) que será liberado em parcelas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, durante 12 (doze)
meses, para manutenção do REAME.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de Dezembro de 1997.
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18/12/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.