LEI Nº 3.435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA FORNECER A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA – REAME E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cáritas Arquidiocesana de Vitória – REAME, proveniente de custear despesas administrativas e operacionais do REAME, onde a clientela alvo será o menor carente com vínculo familiar.

 

Art. 2º O referido convênio será firmado no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) que será liberado em parcelas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, durante 12 (doze) meses, para manutenção do REAME.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18/12/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.