LEI Nº 3.436, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA
DOAÇÃO DE ÁREA À IGREJA CATÓLICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública uma área de terreno
medindo aproximadamente 8.300m², localizado no Bairro
Cruzeiro do Sul, entre as Ruas Espírito Santo e a Rua Independência, para a
construção do REAME (Recanto de Atendimento ao Menor), em favor da Mitra
Arquidiocesana de Vitória, a qual é filiada à Paróquia do Bom Pastor, situada
Art. 2º As despesas com a escritura fica a cargo de
beneficiada com a doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18/12/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.