LEI Nº 3.452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO MÉDICO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de 414,00m², com as seguintes confrontações e medidas: Frente com a Rua Nossa Senhora da Penha, onde mede 24,20m; lado esquerdo com a Rua dos Operários onde mede 30,00m; lado direito com a Srª Jane Batista, onde mede 11,26m em dois segmentos, de propriedade do Sr. Antônio Cordeiro da Cruz, pelo valor de R$5.382,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), como se vê na avaliação inclusa.

 

Art. 2º Fica autorizado a doar o terreno mencionado no artigo 1º à Comunidade de Flexal II, para construção de um Posto Médico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.