LEI Nº 3.456, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo a desapropriar o lote nº 8, quadra II, Loteamento
Antônio Ferreira Borges, em Limão – Cariacica-ES, de propriedade do Sr.
EPAMINONDAS ALVES SILVA.
Art. 2º Fica autorizado a doar o terreno mencionado no Art.
1º à Associação Casa Lar Sonho Infantil, para a construção de uma Creche.
Art. 3º A doação referida no Art. anterior cessará em 03
(três) anos, caso não seja concretizada a construção da Creche.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.