LEI Nº 3.456, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desapropriar o lote nº 8, quadra II, Loteamento Antônio Ferreira Borges, em Limão – Cariacica-ES, de propriedade do Sr. EPAMINONDAS ALVES SILVA.

 

Art. 2º Fica autorizado a doar o terreno mencionado no Art. 1º à Associação Casa Lar Sonho Infantil, para a construção de uma Creche.

 

Art. 3º A doação referida no Art. anterior cessará em 03 (três) anos, caso não seja concretizada a construção da Creche.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.