LEI Nº 3.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE, NO BAIRRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar um lote de terreno sob o Nº 24, da quadra 31, situado em Campo Grande, confrontando-se pela frente com a Rua Pastor Saturnino, pelos fundos com o lote Nº 18 da mesma quadra, lado direito com o lote Nº 25 da mesma quadra e lado esquerdo com o lote de Nº 23 da mesma quadra, totalizando aproximadamente 300,00m², à Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus, para a construção de uma Creche em Campo Grande.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.