LEI N° 346, DE 25 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais a seguinte
entidade beneficente, sediada neste município:
a) Obra Social “JOÃO PEDRO DA SILVA” com o seu estatuto, aprovado no ano
de 1965, com sede em Porto de Santana, mantendo atualmente 420 alunos com o
grau de ensino primário e ginasial, gratuitamente, tendo a frente como seu
Presidente o Pastor Manoel Souza Filho.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 25 de julho de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
25 de julho de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.