LEI N° 346, DE 25 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais a seguinte entidade beneficente, sediada neste município:

a) Obra Social “JOÃO PEDRO DA SILVA” com o seu estatuto, aprovado no ano de 1965, com sede em Porto de Santana, mantendo atualmente 420 alunos com o grau de ensino primário e ginasial, gratuitamente, tendo a frente como seu Presidente o Pastor Manoel Souza Filho.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 25 de julho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 25 de julho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.