LEI Nº 3.468, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
“CAPÍTULO ROSACRUZ CARIACICA – AMORC”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica declarado
de Utilidade Pública o “Capítulo Rosacruz Cariacica – AMORC”, inscrito no CGC
do Ministério da Fazenda nº 28.500.593/0001-74, com sede à Rua Sérgio Cardoso
nº 63, Dom Bosco – Cariacica-ES, organismo filiado à Ordem Rosacruz – AMORC,
com sede em Curitiba – Paraná, uma associação fraternal de estudos e aplicação
das Leis que regem o universo e a vida humana, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.