LEI Nº 3.468, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CAPÍTULO ROSACRUZ CARIACICA – AMORC”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Capítulo Rosacruz Cariacica – AMORC”, inscrito no CGC do Ministério da Fazenda nº 28.500.593/0001-74, com sede à Rua Sérgio Cardoso nº 63, Dom Bosco – Cariacica-ES, organismo filiado à Ordem Rosacruz – AMORC, com sede em Curitiba – Paraná, uma associação fraternal de estudos e aplicação das Leis que regem o universo e a vida humana, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.