LEI Nº 3.470, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE CAMPO GRANDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a “Primeira Igreja Presbiteriana de Campo Grande”, CGC/MF nº 30.947.543/0001-81, com sede à Rua Adley, nº 07, Campo Grande – Cariacica/ES, entidade associativa sem fins lucrativos e de natureza associativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.