LEI Nº 3.483, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO APARECIDA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de 131,85m², à Associação de Moradores do Bairro Aparecida, para construção de sua Sede, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua A, onde mede 12,70m; Fundos com o terreno da Igreja Católica onde mede 10,00m; Lado direito com a Rua Presidente Costa e Silva onde mede 9,00m e lado esquerdo com quem de direito onde mede 16,30m, perfazendo uma área total de 131,85m².

 

Parágrafo Único – A construção mencionada no Art. 1º deverá ser concretizada em 03 (três) anos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.