LEI Nº 3.508, DE 25 DE MARÇO DE 1998

 

INCLUI NO CURRICULO ESCOLAR A MATÉRIA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica incluída como matéria obrigatória nos currículos escolares de 1º e 2º Graus da Rede Municipal, a “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”, incluído dentro do contexto das disciplinas já existentes.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação tem o prazo de 60 (sessenta) dias para implantar a nova disciplina escolar.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de Março de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de Março de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.