LEI Nº 3.508, DE 25 DE MARÇO DE 1998
INCLUI NO CURRICULO ESCOLAR A MATÉRIA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica incluída como matéria obrigatória nos currículos escolares
de 1º e 2º Graus da Rede Municipal, a “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”, incluído dentro do contexto das
disciplinas já existentes.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação tem o prazo de 60 (sessenta)
dias para implantar a nova disciplina escolar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de Março de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em
25 de Março de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.