LEI N° 351, DE 16 DE AGOSTO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado uma faixa de terras à Junta Imobiliária da
Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, entre as ruas de Bananal, e da
Vara, anexa a Igreja da Esperança no bairro “Caramurú” na Ferro e Aço de
Vitória, neste município.
Art. 2º A doação a que e refere o artio 1º, será para a
construção de Escola Primária e Ginasial, não podendo ser utilizada para outros
fins.
Art. 3º O prazo estabelecido para as referidas construções ou
parte das mesmas, não poderá ultrapassar de 01 (um) ano, sob pena de perda dos
direitos que adquirir dentro deste.
Art. 4º A citada faixa é parte de uma Praça e Rua conforme
mostra a planta original que acompanha este projeto, doada ao município.
Art. 5º A Rua de Bananal, constante da planta, passará a
denominar-se Rua “Prefeito Vicente Santório Fantini”, como uma homenagem a este
dinâmico Chefe do Executivo Municipal, pelo muito que vem realizando em
benefício da Comunidade Cariaciquense.
§ 1º A Rua da Vara, descrita na planta, passará a
denominar-se Rua “HONÓRIO REGIANE”, homenageando este ilustre homem público
radicado em nosso município há longos anos, no bairro de Jardim América, que
vem contribuindo de maneira eficiente no progresso do mesmo.
§ 2º A Praça, também constante na planta, passará a
chamar-se Praça da Esperança.
Art. 6º A rua entre a Praça e a faixa doada, chamar-se-á rua
do “Bom Pastor”.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 16 de agosto de 1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 16 de agosto de 1967.
WELLSTE
GUIDA
Diretor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.