LEI Nº 35, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO A FAVOR DO FUNCIONÁRIO POR MOTIVO DE ENFERMIDADE GRAVE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, excepcionalmente um Adiantamento, a título de Empréstimo, a prazo longo e sem juros, do valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a favor do “Assistente Geral” efetivo, Snr. Obéd Emmerich, em virtude de ampla justificativa através do Processo nº 27-49 originário da Prefeitura resgatável em trinta meses, à razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a partir do mês de novembro próximo, por meio de consignação em folha de pagamento do interessado.

 

Parágrafo Único – O presente adiantamento a título de empréstimo, que será para tratamento da esposa e filho do referido funcionário, conforme processo referido, deverá ser contabilizado e resgatado através de Operações Extra-Orçamentárias.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de outubro de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 18 de outubro de 1949.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.