LEI Nº 3.520, DE 15 DE ABRIL DE 1998

 

CRIA A SEMANA DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal de Combate à Dengue que ocorrerá no mês de outubro.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde, Secretaria de Serviços Urbanos e a Secretaria de Educação serão responsáveis pela organização do evento.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de Abril de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de Abril de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.