LEI Nº 3.521, DE 15 DE ABRIL DE 1998
CRIA A SEMANA DE COMBATE À TUBERCULOSE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal de Combate à Tuberculose que
ocorrerá no mês de junho.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde, através do
Departamento de Saúde Ambiental – Divisão de Vigilância Epidemiológica será
responsável pela organização do evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de Abril de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de Abril
de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.