Altera
a Lei n° 3.464/97 de 31 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam anulados do orçamento vigente, as dotações abaixo consignadas,
totalizando R$ 100 000,00 (cem mil reais).
16.00 |
Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
16.40 |
Divisão de Esporte e
Lazer |
08.46 224.2.141 |
31.20-01 |
Material de Consumo |
R$ 14.500,00 |
08.46 224.2.141 |
31.31-01 |
Rem. de Serviços
Pessoais |
R$ 5.000,00 |
08.46 224.2.141 |
31.32-01 |
Outros Serv. e Encargos |
R$ 77.000,00 |
08.46 224.2.141 |
41.20-01 |
Equip. Mat. Permanente |
R$ 3.500,00 |
Total da Unidade |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º. Com os recursos obtidos das anulações do Art. 1º,
suplementa-se a seguinte dotação:
16.00 |
Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo Esporte e Lazer |
16.40 |
Divisão de Esporte p
Lazer |
08.46.227 2.155 |
31.32-16 |
Outros Serv. e Encargos |
R$ 100.000,00 |
Total Geral da Suplementação |
R$ 100.000,00 |
Art.3°. Esta Lei tem efeito retroativo a 23/03/98, revogando
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 15 de Abril de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada
na Secretaria Municipal de Administração, em I5/04/98.
PAULO ROBERTO R. W. DE
NEGREIROS
Secretário Municipal de
Administração.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.