LEI Nº. 3530, DE 15 DE ABRIL DE 1998.

 

Altera a Lei n° 3.464/97 de 31 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

       

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Ficam anulados do orçamento vigente, as dotações abaixo consignadas, totalizando R$ 100 000,00 (cem mil reais).

 

16.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

16.40

Divisão de Esporte e Lazer

 

08.46 224.2.141

31.20-01

Material de Consumo

R$ 14.500,00

08.46 224.2.141

31.31-01

Rem. de Serviços Pessoais

R$ 5.000,00

08.46 224.2.141

31.32-01

Outros Serv. e Encargos

R$ 77.000,00

08.46 224.2.141

41.20-01

Equip. Mat. Permanente

R$ 3.500,00

Total da Unidade

R$ 100.000,00

 

Art. 2º. Com os recursos obtidos das anulações do Art. 1º, suplementa-se a seguinte dotação:

 

16.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer

16.40 

Divisão de Esporte p Lazer

 

08.46.227 2.155

31.32-16

Outros Serv. e Encargos

R$ 100.000,00

Total Geral da

Suplementação

 

R$ 100.000,00

 

Art.3°. Esta Lei tem efeito retroativo a 23/03/98, revogando as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de Abril de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em I5/04/98.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.