LEI Nº 3.533, DE 08 DE MAIO DE 1998
CRIA NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICAS E
INSTITUIÇÕES AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - As Academias de Ginástica e Instituições afins ficam obrigadas
a manterem em seus ambiente:
1 – Local de fácil acesso e descesso;
2 – Profissional diplomado e registrado
3 – Profissional diplomado e registrado em Medicina, se possível
esportiva, para orientação e avaliação médica, cardiológica e ortopédica;
4 – Equipamentos em boas condições de uso;
5 – Ambiente físico arejado, ventilado e iluminado;
6 – Instalações sanitárias para ambos os sexos que atendam aos
padrões de higienização;
7 – Vestiários e chuveiros funcionais, para ambos os sexos.
Art. 2º - As Academias de Ginástica e Instituições afins terão 01 (um)
ano para se adequarem a estas normas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08/05/98.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.