LEI Nº 3.543, DE 08 DE MAIO DE 1998
OBRIGA EMPRESAS BANCÁRIAS OFERECER INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E
BEBEDOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas bancárias e instituições
financeiras a manterem em seus espaços físicos instalações sanitárias atendendo
ambos os sexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Instalar-se-á também em locais
acessíveis, bebedouros contendo água potável.
Art. 2º - As empresas bancárias e instituições financeiras terão 02 (um)
ano para se adequarem.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de Maio
de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.