LEI N° 355, DE 27 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “MINISTRO EURICO SALES”, a projetada que partindo da Expedito Garcia, em Campo Grande, vai até o asfalto próximo à Fábrica Rio Azul.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários, para a execução da presente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 27 de agosto de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 27 de agosto de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.