LEI N° 360, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a proceder parte do calçamento na Rua Goiana, em Jardim América, neste Município.

 

Art. 2º As despesas com o referido calçamento, correrá, por verba própria do orçamento vigente, e no caso de não cobrir, o Sr. Prefeito poderá suplementá-las.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 09 de outubro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 09 de outubro de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.