LEI Nº 3.622, 23 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA, NO BAIRRO PARQUE MARACANÃ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, o Estado do Espírito Santo, o imóvel de sua propriedade, medindo 4.660,50 (quatro mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e cinqüenta centésimos), constituídos pelos lotes nºs 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, todos da quadra L-1, do loteamento denominado “Parque Maracanã”, situado neste Município, confrontando-se, por seus diversos lados, como: Ruas 08, 11 e 04, e lotes 12 e 13 e quem mais de direito, devidamente transcrito no Cartório do Registro Geral de Imóvel, desta cidade.

 

Art. 2º - Sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, a donatária fará construir um prédio para atendimento escolar à comunidade de Bairro Parque Maracanã, neste Município de Cariacica.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de Setembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de Setembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.