LEI Nº 3.623, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHAS DE
INCREMENTO DO MOVIMENTO COMERCIAL VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanhas promocionais no Município, de forma a procurar aumentar, consequentemente, a arrecadação de tributos.
Art. 2º - Para os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal poderá receber colaboração da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de
Cariacica.
PARÁGRAFO ÚNICO – A colaboração da entidade acima citada será feita através de
convênios com a Prefeitura Municipal, específico para campanha.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Setembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de
Setembro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.