LEI Nº 3.625, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
FAZ AVANÇO SALARIAL A CATEGORIA DOS MOTORISTAS, OPERADORES DE MÁQUINAS,
MECÂNICOS, AJUDANTE DE MECÂNICO, LANTERNEIROS, BORRACHEIROS, MOLEIROS,
LUBRIFICADORES E PINTORES DE AUTOMÓVEL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica constituída a carga horária de seis horas diárias para os
Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Ajudante de Mecânica,
Lanterneiros, Borracheiros, Moleiros, Lubrificadores
e Pintores de Automóvel da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 2º - Fica constituída a produtividade no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) para os Motoristas Operadores de Máquinas que fizerem a carga
horária de oito horas diárias, a partir de 01 de janeiro de 1999.
Art. 3º - Fica instituída a produtividade no valor de R$ 130,00 (cento e
trinta reais) para os Mecânicos, Ajudantes de Mecânicos, Lanterneiros,
Borracheiros, Moleiros, Lubrificadores e Pintores de
Automóvel que fizerem a carga horária de oito horas diárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Setembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de
Setembro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.