LEI Nº 3.630, DE 01 DE OUTUBRO DE 1998

 

REVOGA A LEI Nº 2.729/93, CANCELANDO A CONCESSÃO DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DADO À CETURB (GV).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam revogadas as disposições da Lei nº 2.729 de 29/12/1993, que outorgou à Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória – CETURB (GV), conseqüentemente cancelando-se todos os efeitos da concessão dos serviços de operação, coordenação e controle do sistema de transporte público do Município, bem como as demais atribuições municipais relativas ao sistema de transporte coletivo, celebrado através do convênio nº 03, de 15/12/1994.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de Outubro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de Outubro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.