LEI Nº 3.631, DE 01 DE OUTUBRO DE 1998
REVOGA A LEI Nº 2.925/94, CANCELANDO ISENÇÕES E TAXAS CONCEDIDAS
À CETURB (GV).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.925/94,
de 26 de agosto de 1998, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder Isenções de Imposto e Taxas
Municipais, à CETURB – GV, durante o gerenciamento do Transporte Coletivo
no Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de Outubro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de
Outubro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.