LEI Nº 3.631, DE 01 DE OUTUBRO DE 1998

 

REVOGA A LEI Nº 2.925/94, CANCELANDO ISENÇÕES E TAXAS CONCEDIDAS À CETURB (GV).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.925/94, de 26 de agosto de 1998, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Isenções de Imposto e Taxas Municipais, à CETURB – GV, durante o gerenciamento do Transporte Coletivo no Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de Outubro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de Outubro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.