LEI N° 363, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, às pensionistas ANA MEIRELLES NASCIMENTO e MARIA GUTERRES
COELHO, um reajuste em as suas pensões, para NCr$ 25,00 (vinte e cinco
cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a suplementação, se
necessário, da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de outubro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
18 de outubro de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.