LEI N° 363, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, às pensionistas ANA MEIRELLES NASCIMENTO e MARIA GUTERRES COELHO, um reajuste em as suas pensões, para NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a suplementação, se necessário, da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 18 de outubro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 18 de outubro de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.