LEI N° 364, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concluir o Processo Legal de desapropriação de uma área de terreno no lugar denominado “Campo Grande”, declara de “Utilidade Pública” e caracterizada pelo Decreto Municipal nº 770/67, de dois (02) de junho de 1967.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a desapropriação na forma da atual legislação em vigor, correndo as despesas da presente lei à conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 18 de outubro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 18 de outubro de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.