LEI N° 364, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concluir o Processo Legal de desapropriação
de uma área de terreno no lugar denominado “Campo Grande”, declara de
“Utilidade Pública” e caracterizada pelo Decreto Municipal nº 770/67, de dois (02)
de junho de 1967.
Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a desapropriação na forma da
atual legislação em vigor, correndo as despesas da presente lei à conta da
verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de outubro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
18 de outubro de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.