LEI Nº 3.645, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
terrenos em que se encontram sepultados os restos mortais de:
Antonio Duarte
Neto |
No Cemitério de Itanhenga |
Amélia Maria de
Jesus |
No Cemitério de Itanhenga |
João dos Santos Barbosa |
No Cemitério de Itanhenga |
Antônio Odilon
Pereira |
No Cemitério de Itanhenga |
Cristiano Gomes
Cardoso |
No Cemitério de
Jardim da Saudade |
Regina Maria do
Nascimento |
No Cemitério de
Cruzeiro do Sul |
Nilo Mota Neto |
No Cemitério de
Cruzeiro do Sul |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de Novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de
Novembro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.