LEI Nº 3.645, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

 

FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos em que se encontram sepultados os restos mortais de:

 

Antonio Duarte Neto

No Cemitério de Itanhenga

Amélia Maria de Jesus

No Cemitério de Itanhenga

João dos Santos Barbosa

No Cemitério de Itanhenga

Antônio Odilon Pereira

No Cemitério de Itanhenga

Cristiano Gomes Cardoso

No Cemitério de Jardim da Saudade

Regina Maria do Nascimento

No Cemitério de Cruzeiro do Sul

Nilo Mota Neto

No Cemitério de Cruzeiro do Sul

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de Novembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de Novembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.