LEI Nº 3.650, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
terreno em que se encontram sepultados os restos mortais de:
Maria das Graças Hastenreiter |
No Cemitério de Jardim da Saudade |
Wagner Ferreira Mendes |
No Cemitério de Jardim da Saudade |
Jovercino Sebastião Raimundo |
No Cemitério de Jardim da Saudade |
Geralda de Pinto Lima |
No Cemitério de Jardim da Saudade |
Eloi Martin |
No Cemitério de Itanhenga |
Elpídio Fernandes da Silva |
No Cemitério Nova
Rosa da Penha |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de
Dezembro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.