LEI N° 368 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Municipal, da ativa, um abono de Natal, correspondente a um vencinento padrão ou salário;

 

Art. 2º O abono a que se refere o artigo primeiro, será extendido também aos funcionários do Legislativo Municipal.

 

Art. 3º A despesa constante desta Lei, correrá por conta dos saldos das dotações decorrentes do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 29 de novembro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 29 de novembro de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor  do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.