LEI Nº 3.689, DE 11 DE MARÇO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORAD0RES DO BAIRRO
SÃO GERALDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos e quaisquer
efeitos legais, a Associação de Moradores do Bairro São Geraldo, CGC nº 27.741.990/0001-75,
com sede à Rua Santana no Bairro São Geraldo – Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de Março de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de Março
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.