LEI Nº 3.701, DE 14 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Programa Especial de Prevenção do Câncer de Próstata, sob a coordenação da
Secretaria de Vigilância à Saúde.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde contratará médicos
e serviços especializados para tal fim.
Art. 3º - O Programa de Prevenção de Câncer de Próstata funcionará em
recinto especial e nas dependências do Hospital São João Batista, desta
municipalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Maio de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Maio
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.