LEI Nº 3.701, DE 14 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA ESPECIAL DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Especial de Prevenção do Câncer de Próstata, sob a coordenação da Secretaria de Vigilância à Saúde.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde contratará médicos e serviços especializados para tal fim.

 

Art. 3º - O Programa de Prevenção de Câncer de Próstata funcionará em recinto especial e nas dependências do Hospital São João Batista, desta municipalidade.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de Maio de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Maio de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.