LEI N° 371, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a extinguir a gratificação a que fazem Jus os trabalhadores dos Cemitérios neste município.

 

Art. 2º Em virtude da extinção supra, fica criada a taxa de 20% (vinte por cento), em favor daqueles trabalhadores, referente a insalubridade;

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta da verba própria, constante do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 13 de dezembro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 13 de dezembro de 1967.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.