LEI N° 372, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais, a Obra Social “PIO XII”, com sede no Alto da Boa Vista (Itaquarí), neste Município.

 

Art. 2º A Obra Social “PIO XII”, tem a finalidade de desenvolver o espírito de Comunidade Cristã, através de uma ação educacional, social e assistencial dirigida às famílias cristãs, tendo à frente, como seu Presidente o Sr. JOSÉ PEDRO DE PAULA.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 13 de dezembro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 13 de dezembro de 1967.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.