LEI Nº 3.727, DE 14 DE JUNHO DE 1999

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO BRASIL” – CARIACICA-ES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO BRASIL, Entidade Filantrópica, com sede na Rua B, Quadra D, nº 04, Conjunto José Maria Ferreira, Bairro Novo Brasil – Cariacica-ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de Junho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Junho de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.