LEI N° 373, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Dr. ANTONIO PAULO T. TURQUITO, o título de “CIDADÃO
HONORÁRIO CARIACIQUENSE”.
Art. 2º A entrega será feita no dia 30 de dezembro, DIA DE CARIACICA, com a
presença do homenageado em sessão solene, e na oportunidade a Presidência
designará uma comissão de Vereadores para conduzí-lo até a Mesa Diretora afim
de receber o título, de acordo com o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 13 de dezembro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
13 de dezembro de 1967.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.