LEI Nº 3.734, DE 14 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOTAR DE CAIXAS COLETORAS DE LIXO NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dotar os logradouros públicos do Município, de caixas coletoras de lixo para atender os transeuntes.

 

Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a fazer estudos e convênios para terceirização.

 

Art. 3º - As caixas coletoras podem ser doadas pelo comércio local com suas respectivas propagandas gratuitas, desde que obedeçam o padrão estipulado pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de Junho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Junho de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.