LEI Nº 3.742, DE 09 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Moradores do Bairro Novo Horizonte, uma área de terra medindo 594,92 (quinhentos e noventa e quatro metros e noventa e dois centímetros quadrados), localizado na Rua Bom Pastor, confrontando-se com a Casa Paroquial e a Escola de 1º e 2º Grau Teodomiro Ribeiro Coelho, no Bairro de Novo Horizonte – Cariacica-ES, onde será construída a Sede da Associação de Moradores.

 

Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos para o donatário edificar sobre a área doada o bem objeto da doação constante desta Lei.

 

Art. 3º - O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior implica na retrocessão do imóvel ao Poder Público Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de Agosto de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 09 de Agosto de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.