LEI Nº. 3.746/1999, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos em que se encontram sepultados os restos mortais de:

 

QUANTITAT1VO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR R$

03

Assessor de Zeladoria

CL.6

160,00

 

Art. 2° - ficam acrescentados na estrutura de cargos de provimento em comissão atinente a esta Câmara Municipal, 02 (dois) cargos de Encarregado de Zeladoria, nível CL. 4 e 02 (dois) cargos de Encarregado de Apoio Administrativo, nível CL.5 cuja alteração tem encaixe na tabela II, incorporada à resolução n° 462, de 12/12/96.

 

Parágrafo único - A lotação dos cargos de que tratas esta Lei, será efetuada por ato do Presidente da Câmara.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente,  suplementadas se necessário.

 

Art. 4° - Esta Lei tem efeito retroativo à 01/08/99, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de Outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06/08/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.