DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a doar terrenos em que se encontram sepultados os restos
mortais de:
QUANTITAT1VO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
03 |
Assessor de Zeladoria |
CL.6 |
160,00 |
Art. 2° - ficam acrescentados na estrutura de cargos de
provimento em comissão atinente a esta Câmara Municipal, 02 (dois) cargos de
Encarregado de Zeladoria, nível CL. 4 e 02 (dois) cargos
de Encarregado de Apoio Administrativo, nível CL.5 cuja alteração tem encaixe
na tabela II, incorporada à resolução n° 462, de 12/12/96.
Parágrafo
único - A lotação dos cargos de
que tratas esta Lei, será efetuada por ato do Presidente da Câmara.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei tem efeito retroativo à 01/08/99,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 06 de Outubro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada
na Secretaria Municipal de Administração, em 06/08/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.