LEI N° 3.750, DE 06
DE OUTUBRO DE 1999
ALTERA
O CAPUT DO ART. 54 DA LEI Nº 0999/80.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O Caput do art. 54 da Lei nº.
0999/80 de 11 de setembro de 1980 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 54 -
O número de veículo a serem licenciados não excederá de um (01) para cada
quinhentos (500) habitantes, observando-se a estimativa oficial do TBGE
referentes ao ano anterior, relativa ao município.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 06 de outubro
de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 06/10/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.