LEI N° 3.750, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 54 DA LEI Nº 0999/80.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. O Caput do art. 54 da Lei nº. 0999/80 de 11 de setembro de 1980 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 54 - O número de veículo a serem licenciados não excederá de um (01) para cada quinhentos (500) habitantes, observando-se a estimativa oficial do TBGE referentes ao ano anterior, relativa ao município.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 06/10/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.