LEI Nº 3.751, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E BENFEITORIA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terrenos medindo 3017 , com benfeitoria medindo 308 m², localizada na BR 262, Km 3,5, Campo Grande, neste Município, ao lado da antiga sede da Prefeitura Municipal de Cariacica, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, para instalação de sua sede própria.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de Outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de Outubro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.